Uma
decisão inovadora da Justiça deve servir de alerta para quem costuma “curtir”
ou compartilhar posts ofensivos no Facebook.
O TJ-SP
(Tribunal de Justiça de São Paulo) confirmou uma sentença de primeira
instância, que havia condenado duas mulheres a pagar indenização devido a uma
publicação na rede social.
Na
opinião do desembargador José Roberto Neves Amorim, relator do recurso, a
decisão cria jurisprudência para casos semelhantes.
O
caso, julgado pelo TJ-SP no final de novembro, envolveu um post publicado na
rede social que denunciava um veterinário de Piracicaba/SP por suposta
negligência em uma cirurgia de castração em uma cadela.
As
duas mulheres “curtiram” o post e compartilharam, fazendo comentários.
A
decisão do TJ-SP reduziu o valor da indenização por danos morais fixado em
primeira instância, de R$ 100 mil para R$ 20 mil, a ser dividido entre as duas
rés.
Fonte:UOL
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