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terça-feira, 26 de novembro de 2013

Palpite sobre o julgamento da cassação de Luizinho no Tribunal Regional Eleitoral

Analisando os processos que tratam da "distribuição de tijolos e do “kit bebê” [relembre o caso AQUI ] por parte do então candidato a reeleição Luiz Gonzaga Cavalcante, acredito que há chances do mesmo ser inocentado quinta-feira, no TRE/RN.

As investigações do processo nº 925-25.2012.6.20.0029, oriundo de representação imposta pela coligação adversária, segundo relatório da Justiça Eleitoral, revelaram ausência de provas incontestes.

Em resumo, o eleitor Rogério Nascimento Souza, no dia 16 de setembro de 2012, afirmou em juízo que foi abordado pelo demandado Luiz Gonzaga, que lhe ofereceu em troca do seu voto, dois mil tijolos e mais uma caçamba de pedras, o que foi cumprido depois da eleição.

O prefeito negou os fatos. Ficou na base do “disse me disse”.

Porém, a Juíza Eleitoral ALINE DANIELE BELÉM CORDEIRO LUCAS, decidiu por cassar o diploma conferido ao prefeito Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas, cominando-lhe, ainda, a sanção de inelegibilidade para as eleições que se realizarem nos próximos 08 (oito) anos, contados da eleição 2012.

Além de cassar o diploma, reconhecendo a nulidade dos votos conferidos aos investigados, a juíza decidiu que seria realizada eleição complementar em data a ser fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral.

As sentenças dos três processos foram dadas em 19 de setembro de 2013, na sede 29ª Zona Eleitoral, Comarca de Assú.

Decisão 1 na ÍNTEGRA - [TIJOLOS E KIT BEBÊ]
Decisão 1 na ÍNTEGRA - [ DO COMBUSTÍVEL]

Em tempo: Luizinho foi cassado na primeira instância e voltou ao cargo por meio de liminar em duas medidas cautelares.   

Em tempo II: Meu palpite é que o TER/RN – caso julgue mesmo na quinta-feira – deve livrar o prefeito da cassação.

Em tempo III: Todavia, com base no relatório no site do TRE, acredito que o processo nº 898-42.2012.6.20.0029 que trata da distribuição do combustível vai complicar para o prefeito Luizinho.

Em tempo IV: Esta ação movida pelo Ministério Público Eleitoral será julgada posteriormente. Nesse caso, o caldo é mais grosso!