Titico está livre das ações eleitorais e segue governando o município com tranquilidade.
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O Processo nº 772-89.2012.6.20.0029, no âmbito da 29ª Zona Eleitoral, que investigava representação por captação ilícita de sufrágio – por ausência de provas incontestes – foi julgado improcedente.
Na sentença, divulgada ontem [terça-feira, 5] a Juíza Aline Daniele Belém Cordeiro
Lucas comunicou a extinção do processo, sem condenação ao gestor.
O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido formulado pela coligação adversária, igual, havia feito em outra ação arquivada por falta de provas - AQUI.
O Ministério Público opinou pela improcedência do pedido formulado pela coligação adversária, igual, havia feito em outra ação arquivada por falta de provas - AQUI.
A
informação consta na página eletrônica do TRE/RN.
Em tempo: Esta é a segunda e
última ação eleitoral contra Titico que governa Porto do Mangue pela segunda
vez com ampla aprovação popular.
Em tempo II: Titico, em contado com nossa redação, afirmou que sempre confiou no trabalho da justiça e agora, mais ainda está com a consciência tranquila.
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