Prefeito Titico é inocentado das acusações dos adversários |
A
juíza da 29ª Zona Eleitoral Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, julgou
improcedente, em decisão divulgada hoje [quinta-feira, 24], ação de
investigação judicial eleitoral contra o prefeito Francisco Gomes Batista, de
Porto do Mangue, reeleito em 2012.
A
representação foi movida pela coligação encabeçada pelo candidato JOSÉ RAELSON
DOS SANTOS, do PSB.
No parecer, a magistrada declarou: “JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecer a falta de representação processual da Coligação autora da presente demanda”.
Assim
sendo, o processo nº 262.2013.620.0029 foi extinto e o Ministério Público
Eleitoral comunicado.
Para conhecer melhor o teor da sentença, confira o site do TRE/RN.
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