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quinta-feira, 24 de outubro de 2013

Juíza eleitoral arquiva processo contra prefeito de Porto do Mangue por falta de provas

Prefeito Titico é inocentado das acusações dos adversários
A juíza da 29ª Zona Eleitoral Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas, julgou improcedente, em decisão divulgada hoje [quinta-feira, 24], ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito Francisco Gomes Batista, de Porto do Mangue, reeleito em 2012.  

A representação foi movida pela coligação encabeçada pelo candidato JOSÉ RAELSON DOS SANTOS, do PSB.

No parecer, a magistrada declarou: “JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por reconhecer a falta de representação processual da Coligação autora da presente demanda”. 

Assim sendo, o processo nº 262.2013.620.0029 foi extinto e o Ministério Público Eleitoral comunicado.

Para conhecer melhor o teor da sentença, confira o site do TRE/RN.