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Decreto para abonar faltas de servidores e Lei para instituir o CMDS em Serra do Mel

Um Decreto e uma Lei, ambos oriundos da administração pública municipal de Serra do Mel, ilustram o exemplar desta segunda-feira (26) do Diário Oficial dos Municípios, encartado no site da Federação dos Municípios do RN (Femurn).

O Decreto nº 023/2013, assinado pelo prefeito da cidade, Fábio Bezerra de Oliveira, “Fabinho” (PMDB), estabelece abono de 50% das faltas dos servidores faltosos somente no mês de agosto de 2013.

A medida administrativa foi tomada levando em consideração a implantação do ponto digital que ocorreu apenas no dia 05 do mês corrente.

A Lei nº 481/2013, também referendada pelo chefe do Poder Executivo serrano, objetivou instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e Solidário (CMDS), cujo papel será “buscar a discussão, deliberação e integração das políticas públicas de desenvolvimento rural, de economia solidária e de segurança alimentar e nutricional a nível municipal”.

Veja todo o teor da Lei CLICANDO AQUI. – Transcrito do Pauta Aberta.

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