Um
Decreto e uma Lei, ambos oriundos da administração pública municipal de Serra
do Mel, ilustram o exemplar desta segunda-feira (26) do Diário Oficial dos
Municípios, encartado no site da Federação dos Municípios do RN
(Femurn).
O
Decreto nº 023/2013, assinado pelo prefeito da cidade, Fábio Bezerra de
Oliveira, “Fabinho” (PMDB), estabelece abono de 50% das faltas dos servidores
faltosos somente no mês de agosto de 2013.
A
medida administrativa foi tomada levando em consideração a implantação do ponto
digital que ocorreu apenas no dia 05 do mês corrente.
A
Lei nº 481/2013, também referendada pelo chefe do Poder Executivo serrano,
objetivou instituir o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e
Solidário (CMDS), cujo papel será “buscar a discussão, deliberação e integração
das políticas públicas de desenvolvimento rural, de economia solidária e de
segurança alimentar e nutricional a nível municipal”.
Veja
todo o teor da Lei CLICANDO AQUI.
– Transcrito do Pauta Aberta.
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