O Juiz da 44ª Zona Eleitoral, Marcos José Sampaio de Freitas
Júnior, cassou os mandatos do Prefeito de Monte Alegre, Severino Rodrigues da
Silva, e do seu Vice-Prefeito, Kléber Maciel de Souza.
O Magistrado anulou os votos que os dois tiveram na última eleição municipal, por motivo de abuso de poder econômico e prática de captação ilícita de sufrágio.
Na sentença que tem efeitos imediatos o Juiz Eleitoral aplicou multa ao Prefeito e Vice, declarou inelegibilidade dos dois pelo prazo de oito anos a contar de outubro de 2012.
O juiz ainda determinou que se oficiasse o Presidente da Câmara Municipal sobre a vacância de chefe do Executivo e determinou o vereador Presidente assumisse e exercesse o cargo de Prefeito até a realização de uma outra eleição e posse dos eleitos.
Do MP
O Magistrado anulou os votos que os dois tiveram na última eleição municipal, por motivo de abuso de poder econômico e prática de captação ilícita de sufrágio.
Na sentença que tem efeitos imediatos o Juiz Eleitoral aplicou multa ao Prefeito e Vice, declarou inelegibilidade dos dois pelo prazo de oito anos a contar de outubro de 2012.
O juiz ainda determinou que se oficiasse o Presidente da Câmara Municipal sobre a vacância de chefe do Executivo e determinou o vereador Presidente assumisse e exercesse o cargo de Prefeito até a realização de uma outra eleição e posse dos eleitos.
Do MP
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