O ex-prefeito de Ielmo Marinho, Hostílio José de Lara
Medina, foi condenado a nove anos e 11 meses de reclusão, a serem cumpridos em
regime inicialmente fechado; e mais sete anos, quatro meses e 15 dias de
detenção, a serem cumpridos em regime inicialmente semiaberto.
Denunciado em 2012 pelo Ministério Público Federal (MPF/RN),
ele foi considerado culpado de desvio de recursos, dispensa indevida de
licitação, não prestação de contas de convênio e ainda por supressão de
documentos públicos.
Em 2003, o então prefeito dispensou indevidamente uma licitação e, utilizando R$ 384.518,96 em recursos de um convênio federal, contratou diretamente uma empresa para realizar a drenagem e pavimentação de três conjuntos habitacionais.
Em 2003, o então prefeito dispensou indevidamente uma licitação e, utilizando R$ 384.518,96 em recursos de um convênio federal, contratou diretamente uma empresa para realizar a drenagem e pavimentação de três conjuntos habitacionais.
As obras, superfaturadas, sequer foram concluídas. Ele
ainda suprimiu alguns documentos relativos à contratação e só veio prestar
contas mais de três anos após o prazo legal.
O juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara, acatou a denúncia do MPF/RN, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, e também condenou José Bezerra Cavalcanti Filho, responsável pela empresa contratada, a Cavalcanti Construções Ltda..
O juiz Federal Francisco Eduardo Guimarães, da 14ª Vara, acatou a denúncia do MPF/RN, assinada pelo procurador da República Rodrigo Telles, e também condenou José Bezerra Cavalcanti Filho, responsável pela empresa contratada, a Cavalcanti Construções Ltda..
A pena do empresário ficou em cinco anos e dez meses de
reclusão e mais quatro anos e quatro meses de detenção, ambas em regime
inicialmente semiaberto.
Do MPF/RN
Do MPF/RN
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