Esclarecendo...
Kit bebê como moeda eleitoreira pode custar o mandato |
O art. 41-A foi fruto da primeira lei de iniciativa
popular da história deste país (lei nº 9.840/99), a qual introduziu na Lei das
Eleições, além do art. 41-A, que veda a compra de votos, o § 5º do art. 73, que
trata do uso eleitoral da máquina administrativa. Ambos punem o candidato
descoberto na prática dessas condutas ilícitas com a cassação do diploma eleitoral.
Estabelecendo um rito célere, a nova lei tornou possível
a cassação de candidatos em virtude da simples oferta de algum bem ou vantagem,
ainda que dirigida a um eleitor isolado.
Em tempo: A compra de votos às vezes se apresenta de modo direto, rude...
E foi o que aconteceu em Carnaubais, onde segundo o Ministério Público, o
prefeito para se reeleger usou Kit bebê.
Em tempo II: Cabe ao prefeito Luiz a ampla defesa, claro!
Em tempo II: Cabe ao prefeito Luiz a ampla defesa, claro!
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