Através de assessores do gabinete, Luiz do PSB alega que demitiu ex-servidora Clívia Dangilis Pimenta da Silva, em novembro de 2012.
Porém, a lei é tão clara que qual quer leigo entende.
Contratar ou demitir é conduta vedada nos três meses que o antecedem e
até a posse dos eleitos.
Não precisa ser advogado para saber que tal prática, segundo o art. 37, inc. IX, da Constituição Federal, é vedado na
gestão em período eleitoral para prefeito que disputa a reeleição:
“Nomear, contratar ou de qualquer forma admitir, demitir sem justa
causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou
impedir o exercício funcional e, ainda, ex officio, remover, transferir ou
exonerar servidor público, na circunscrição do pleito, nos três meses que o
antecedem e até a posse dos eleitos, sob pena de nulidade de pleno direito,
ressalvados”.
Em tempo I: O fato noticiado abaixo entristece os cidadãos carnaubaenses
que ainda não perderam a capacidade de se indignar.
Em tempo II: Poucos têm a coragem de
buscar seus direitos, enquanto outros ficam à sombra do poder, fazendo papel ridículo
na defesa de seus interesses torpes.
Em tempo III: Em Carnaubais, ainda há quem bata palmas para absurdos administrativos e se encurvem ao vil metal.
Em tempo IV: O blog vem chamando atenção para o fato do prefeito após dois mandatos nunca ter feito um concurso público, fazendo da prefeitura cabide de emprego.
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