Na sessão ordinária da Câmara
Municipal de Carnaubais, realizada ontem (quinta-feira) os vereadores
oposicionistas – Wanderley, Manoel Neto, Keide e Jussali – apresentaram vários requerimentos
solicitando do executivo transparência nos processos licitatórios.
Os edis querem saber "tintim por tintim" sobre licitações e contratos das empresas ganhadoras dos certames
2013, referentes à locação de transporte, merenda escolar, coleta do lixo etc. (valor
licitado, empresas ganhadoras e concorrentes).
AUDIÊNCIAS
PÚBLICAS
Também foi aprovada audiência
pública com os prefeitos do G-12 para o dia 29/05/2013 às 15h na Câmara
Municipal, para debater a regulação da saúde na região e a assistência aos
pacientes fora do domicílio, especialmente em Natal.
O vereador Wanderley, líder da oposição, ainda
sugeriu uma audiência pública com o secretário de educação Nicolau Cavalcante,
para debater as condições e instalações das escolas municipais, transporte
escolar, contratos e fornecedores.
Em seu pronunciamento, Wanderley
cobrou a Lei de Diretrizes Orçamentárias que deve chegar a Câmara até o dia 30
de abril de cada ano. Mas, até ontem, 02/05/2013, não havia chegado.
2 comentários:
O Povo de Carnaubais tem memória curta, ou não tem acesso as informações? Vejam alguns trechos de uma denuncia apurada pelo TCU - Tribunal de Contas da União na Gestão de Luiz Gonzaga Cavalcante Dantas no ano de 2002, tratando-se de irregularidades em licitações oriundas de convênios federais firmados pela citada prefeitura a partir de 2001.
Link http://webcache.googleusercontent.com/search?q=cache:T8Xaje6FujYJ:www.tcu.gov.br/Consultas/Juris/Docs/judoc%255CAcord%255C20071121%255CTC-013-781-2004-7.doc+%22Luiz+Gonzaga+Cavalcante+Dantas%22&cd=41&hl=pt-BR&ct=clnk&gl=br
Conforme exposto no relatório que antecede este voto a presente denúncia já foi submetida a julgamento deste Tribunal, que prolatou o Acórdão n° 699/2005-TCU-Plenário. Dentre as providências determinadas por meio do citado decisum, ressalto a instauração de processo apartado de tomada de contas especial para cuidar da questão mais grave apontada nestes autos. Foi então autorizada a citação solidária dos responsáveis ali indicados a fim de apresentarem alegações de defesa ou recolherem as quantias referentes aos repasses federais destinados à merenda escolar, recebidos pela Prefeitura Municipal de Carnaubais/RN, no período de abril de 2001 a dezembro de 2004.
2. Em conseqüência, o presente processo passou a tratar apenas dos outros fatos denunciados, com destaque para os indícios de falhas e irregularidades relativas à aplicação de recursos oriundos de convênios federais firmados pela Prefeitura Municipal de Carnaubais-RN com a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, a saber:
- convênio SIAFI n° 443517, no montante de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), repassado pela OB 005319, de 27/05/2002 (fl. 128, vol. principal), destinado à construção de 80 (oitenta) unidades sanitárias para pessoas carentes;
- convênio SIAFI n° 451459, no valor de R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), repassado pela OB 001374, de 18/6/2002 (fl. 120, vol. principal), cujo objeto era a construção de uma creche escolar.
“(...) houve conluio entre os licitantes. A fraude poderia ser facilmente identificada pelos administradores municipais, sabido que, em licitações normais, os preços por itens dos vários licitantes não guardam proporção. Mister concluir, s.m.j., assim que não ocorreu de fato qualquer licitação, e sim a montagem de um processo destinado a justificar a aplicação dos recursos federais”.
7. Após o exame das justificativas apresentadas pelos ex-administradores municipais e pelas empresas licitantes, ouvidas a respeito da ocorrência de conluio nos procedimentos licitatórios em questão, bem como da documentação anexada ao processo pelos interessados, a unidade instrutiva manteve a sua opinião anterior. Isto é, entendeu que houve realmente fraude na condução dos mencionados avisos. Diante disso, aduziu propostas de encaminhamento dos autos, dentre as quais destaco a aplicação de multas individuais a todos os responsáveis arrolados; declaração da inidoneidade das empresas e da inabilitação dos gestores públicos, nos termos dos arts. 46 e 60 da Lei n° 8.443/92, respectivamente; conversão da denúncia em TCE com vistas à citação solidária dos envolvidos para apresentarem alegações de defesa acerca das irregularidades que lhes dizem respeito ou recolherem, integralmente, aos cofres da FUNASA, as quantias devidas (convênios n° 443517 e n° 451459), atualizadas monetariamente e acrescidas dos juros de mora calculados a partir das datas dos efetivos depósitos bancários.
8. Faço esses registros iniciais acerca dos fatos tratados no presente processo, apesar de já constarem, muitos deles, do relatório que antecede este voto, tendo em vista que pretendo dar à matéria um encaminhamento diferente do sugerido pela Secex do Rio Grande do Norte.
Acorda Carnaubais!!!
Parabéns Vereadores! Pela iniciativa em combater esta ditadura que existe em Carnaubais, somente a união e a boa vontade dos parlamentares da oposição farão erguer a nossa cidade que consideramos a terra do Nunca... Nunca acontece Nada!!! Acorda Carnaubais!!!
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