Declaração dos Direitos Humanos
Art. 1° - Todos os seres
humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos. Dotados de razão e
de consciência, devem agir uns para com os outros em espírito de fraternidade.
Constituição Brasileira de 1988
Art. 5º - Todos são iguais
perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Em tempo: Criar direitos, deveres só no papel é muito fácil, não
incentivar sua divulgação e não ensiná-los é o mesmo de não tê-los imaginado.
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