Nonato: "Estou feliz em poder brindar os funcionários de nosso amado município com este benefício". |
Todos
os servidores municipais pertencentes ao quadro efetivo ou comissionado da
Prefeitura e Câmara Municipal foram presenteados com a folga do trabalho no dia
mais importante da sua vida, que é o dia do seu aniversário.
O
Projeto de Lei nº001/2013, aprovado pelos vereadores e sancionado pelo
prefeito, dá direito aos funcionários este beneficio.
Para
Nonato, presidente da Câmara Municipal, e autor do projeto, o funcionário
municipal é o alicerce que sustenta a máquina pública.
Veja
o teor da Lei...
Art.
1º – O
Servidor Público Municipal na esfera do Poder Executivo e Legislativo de
Paraú/RN, seja ele, efetivo ou comissionado, terá direito a um dia de folga
remunerada no dia de seu aniversario.
Art.
2º - Caso
o aniversário do servidor ocorra em dias de sábado, domingo ou feriado, o mesmo
poderá ser usufruído no primeiro dia útil que anteceder ou no primeiro dia útil
que suceder o seu aniversário.
Art. 3º. – O
Servidor para ter direito a folga, comunicará seu chefe imediato da data de seu
aniversário, que efetuará a liberação do mesmo.
Parágrafo Único - A
comunicação a que se refere ao caput deste artigo deverá ser feita através de requerimento,
dirigido ao Departamento de Pessoal da Prefeitura, com antecedência no mínimo
de uma semana da data que antecede o dia do seu aniversário.
Art. 4º – Em
caso de necessidade justificada pela administração ou pelo funcionário, a folga
de aniversário do servidor poderá ser percebida extraordinariamente em outro
dia útil do ano.
Art.
5º – Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da CMP, em 26 de Fevereiro de 2013.
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