expr:class='"loading" + data:blog.mobileClass'>

quarta-feira, 6 de março de 2013

Servidor público municipal de Paraú passa a ter direito a folga remunerada no dia do aniversário

Nonato: "Estou feliz em poder brindar os funcionários de nosso amado município com este benefício".


  
Todos os servidores municipais pertencentes ao quadro efetivo ou comissionado da Prefeitura e Câmara Municipal foram presenteados com a folga do trabalho no dia mais importante da sua vida, que é o dia do seu aniversário.

O Projeto de Lei nº001/2013, aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, dá direito aos funcionários este beneficio.

Para Nonato, presidente da Câmara Municipal, e autor do projeto, o funcionário municipal é o alicerce que sustenta a máquina pública.

Veja o teor da Lei...

Art. 1º – O Servidor Público Municipal na esfera do Poder Executivo e Legislativo de Paraú/RN, seja ele, efetivo ou comissionado, terá direito a um dia de folga remunerada no dia de seu aniversario.

Art. 2º - Caso o aniversário do servidor ocorra em dias de sábado, domingo ou feriado, o mesmo poderá ser usufruído no primeiro dia útil que anteceder ou no primeiro dia útil que suceder o seu aniversário.

 Art. 3º. – O Servidor para ter direito a folga, comunicará seu chefe imediato da data de seu aniversário, que efetuará a liberação do mesmo.

 Parágrafo Único - A comunicação a que se refere ao caput deste artigo deverá ser feita através de requerimento, dirigido ao Departamento de Pessoal da Prefeitura, com antecedência no mínimo de uma semana da data que antecede o dia do seu aniversário.

 Art. 4º – Em caso de necessidade justificada pela administração ou pelo funcionário, a folga de aniversário do servidor poderá ser percebida extraordinariamente em outro dia útil do ano.

Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
  
                           Sala das Sessões da CMP, em 26 de Fevereiro de 2013.