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sábado, 13 de outubro de 2012

Eleitores faltosos tem até 60 dias para justificar ausência

Os eleitores que por algum motivo não votaram no primeiro turno das eleições municipais têm até 60 dias para justificar a ausência. O formulário de Justificativa Eleitoral está disponível para o cidadão nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A justificativa é gratuita.