2 de out. de 2024
Vereadora Neném de Nilson tem veículo alvejado por arma de fogo
1 de out. de 2024
O foguete disparou de vez!! Há sinais...
Na cidade e no campo as adesões não páram. Famílias inteiras estão voluntariamente aderindo a Gleudinho e Wanderley e aos vereadores da coligação 'Por Nossa Gente, Por Nossa Terra'.
Nota de pesar: Morreu Chico de Neco, ex-presidente da Câmara de Carnaubais
Faleceu hoje (1º de outubro de 2024) o agropecuarista Francisco Bezerra Gonçalves, mais conhecido com Chico de Neco Pintin.
Tinha 86 anos.
Ex-vereador, presidiu o 1º biênio do poder legislativo na gestão de Valdeci Medeiros de Moura, época em que foi construída a sede da Câmara Municipal.
Chico de Neco (na foto com o prefeito Valdecir Medeiros) foi detentor de dois mandatos parlamentares com tempo de 6 anos em cada um.
Era viúvo e morava no vistoso casarão na comunidade de Água Branca.
Desde o falecimento de sua esposa Dona Mirinha, sentiu o dessabor da solidão, embora tivesse o amparo afetivo dos familiares.
Aos familiares, filhos e netos, amigos e conhecidos, nossas condolências.
Em tempo
O sepultamento ocorrerá hoje a tarde no cemitério público de Bela Vista, zona Norte de Carnaubais.
Eleitores não poderão ser presos ou detidos a partir desta terça-feira
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A regra que proíbe a prisão ou detenção de eleitores começa a valer a partir desta terça-feira (1) até 48 horas depois do primeiro turno das eleições municipais — que ocorre no dia 6 de outubro.
A medida é determinada pelo Código Eleitoral.
Na legislação, estão previstas apenas três exceções. A primeira é em flagrante delito, quando alguém é surpreendido cometendo uma infração ou que acabou de praticá-la.
Também é considerado flagrante, de acordo com o Código do Processo Penal, o eleitor detido durante perseguição policial ou encontrado com porte de armas ou objetos que sugiram participação em crime recente.
A segunda situação diz respeito ao eleitor que tenha sentença criminal condenatória (ato que encerra o processo criminal em 1ª instância) por crime inafiançável, como racismo, tortura, tráfico de drogas, crimes hediondos, terrorismo, entre outros.
A última exceção é para desobediência a salvo-conduto. O juiz eleitoral ou o mesário que atua como presidente da mesa receptora pode expedir salvo-conduto para garantir a liberdade de voto de eleitor que sofrer violência, moral ou física. A violação à decisão poderá resultar em detenção por até cinco dias, mesmo que não seja em flagrante.
No caso de prisão durante este período, o detido é levado à presença do juiz competente para que a legalidade do ato seja avaliada. Além disso, a legislação prevê que membros de mesas receptoras de votos e de justificativas, assim como fiscais de partidos políticos, não podem ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, salvo em flagrante delito.
30 de set. de 2024
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