Em decisão proferida na tarde de terça-feira, 05/09, a Justiça
reconheceu ao Município de Carnaubais que ingressou com pedido de tutela de
urgência, solicitando o direito de ter o fornecimento de energia elétrica
restabelecido.
Na segunda feira (04/09/2023) servidores do município foram
surpreendidos com a visita da equipe terceirizada pela Cosern, que de forma
ríspida e intransigente, alegaram que efetuariam a suspensão do fornecimento de
energia, pois havia contas em atraso.
Na decisão Liminar o magistrado da 3ª Vara da Comarca do
Assu, Juiz de Direto RENAN BRANDÃO DE MENDONÇA, levou em consideração “as
contas de energias quitadas e jurisprudências do STJ que não permite a
suspensão do fornecimento do serviço em casos como o atual:
“A Lei nº 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão
e permissão da prestação de serviços públicos previsto na Constituição Federal,
fez a ressalva de que, quando da interrupção de serviço, mesmo em caso de
inadimplência, deve ser considerado o Interesse da coletividade (...)
“ANTE O EXPOSTO, DEFIRO o pedido de concessão de tutela de
urgência formulado na inicial, nos termos dos art. 300 do CPC, para determinar
que a parte ré providencie, no prazo de 24 horas, o restabelecimento do
fornecimento de energia nos Contratos informados, sob pena de aplicação de ser multada".
A partir da expedição da liminar (ocorrida as 14h44), a
concessionária tem até hoje o para religar a energia no imóveis da prefeitura
sob pena de R$ 545,00 por dia em caso de descumprimento.
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