A
governadora foi condenada por contratar
servidores sem concurso público, entre 1997 e 2004, quando foi prefeita de
Mossoró.
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Mais “pepino” para a
Rosa.
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Segundo o Ministério Público, Rosalba, na condição de
governante, teria admitido pessoal para prestar serviço ao Município sem a
deflagração do devido concurso público, em situações que não caracterizam
necessidade temporária de excepcional interesse público.
A
decisão é do juiz da Vara da Fazenda Pública, Airton Pinheiro.
Rosalba foi condenada nas sanções de pagamento de multa civil no valor de R$ 30
mil e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de
três anos.
Para o Ministério Público, a conduta da ex-prefeita caracteriza ato de
improbidade administrativa, justamente porque as contratações temporárias
realizadas pela gestora não se enquadram na situação de temporariedade, muito
menos de excepcionalidade.
Outra
denúncia
A governadora Rosalba Ciarlini foi denunciada novamente pelo MPE por
improbidade administrativa por causa da crise no sistema socioeducativo do Rio
Grande do Norte. De acordo com o procurador-geral de Justiça, Rinaldo Reis, a
situação é de responsabilidade da chefe do Executivo que teria se mantido
inerte diante da situação do setor.
Com informações do TJRN