Analisando
os processos que tratam da "distribuição de tijolos e do “kit bebê”
[relembre o caso AQUI ] por parte do então candidato a reeleição Luiz
Gonzaga Cavalcante, acredito que há chances do mesmo ser inocentado quinta-feira,
no TRE/RN.
As
investigações do processo nº 925-25.2012.6.20.0029, oriundo de representação imposta
pela coligação adversária, segundo relatório da Justiça Eleitoral, revelaram ausência
de provas incontestes.
Em
resumo, o eleitor Rogério Nascimento Souza, no dia 16 de setembro de 2012, afirmou
em juízo que foi abordado pelo demandado Luiz Gonzaga, que lhe ofereceu em
troca do seu voto, dois mil tijolos e mais uma caçamba de pedras, o que foi
cumprido depois da eleição.
O
prefeito negou os fatos. Ficou na base do “disse me disse”.
Porém,
a Juíza Eleitoral ALINE DANIELE
BELÉM CORDEIRO LUCAS, decidiu por cassar o diploma conferido ao prefeito Luiz
Gonzaga Cavalcante Dantas, cominando-lhe, ainda, a sanção de inelegibilidade
para as eleições que se realizarem nos próximos 08 (oito) anos, contados da
eleição 2012.
Além
de cassar o diploma, reconhecendo a nulidade dos votos conferidos aos
investigados, a juíza decidiu que seria realizada eleição complementar em data
a ser fixada pelo Tribunal Regional Eleitoral.
As
sentenças dos três processos foram dadas em 19 de setembro de 2013, na sede 29ª
Zona Eleitoral, Comarca de Assú.
Em tempo: Luizinho foi cassado na primeira instância e voltou ao cargo por meio de liminar em duas
medidas cautelares.
Em tempo II: Meu palpite é que o
TER/RN – caso julgue mesmo na quinta-feira – deve livrar o prefeito da cassação.
Em tempo III: Todavia, com base no
relatório no site do TRE, acredito que o processo nº 898-42.2012.6.20.0029 que
trata da distribuição do combustível vai complicar para o prefeito Luizinho.
Em tempo IV: Esta ação movida
pelo Ministério Público Eleitoral será julgada posteriormente. Nesse caso, o caldo é mais grosso!