O Ministério Público (MPRN) recomendou ao presidente da Câmara Municipal de Mossoró a adoção de todas as providências administrativas, técnicas, legislativas e orçamentárias cabíveis para o cumprimento de um cronograma para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos.
A recomendação leva em consideração, entre outros pontos, a desproporcionalidade entre o número de cargos comissionados e efetivos, constatada em uma auditoria realizada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN), no ano de 2018.
A inconstitucionalidade por ofensa ao princípio do concurso público já havia sido constatada desde 2013, sem que nenhuma providência tivesse sido tomada pela Casa Legislativa, para sanar a irregularidade.
O único concurso da Câmara Municipal de Mossoró ocorreu há 13 anos, em 2012, também por atuação do Ministério Público do RN, após pressão do sindicato dos servidores da Casa.
















