RESOLUÇÃO Nº 003, DE 05 DE JULHO DE 2023.
Dispõe sobre as orientações para a aplicação da PROVA de
conhecimentos específicos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) que
será aplicada com os candidatos a conselheiro tutelar.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
de Carnaubais, em sessão ordinária realizada no dia 05 de julho de 2023 no uso
de suas atribuições legais e de acordo com o regramento disposto na Lei
8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 379 de 27
de novembro de 2017, por meio da Comissão Especial Eleitoral que tem a
incumbência de organizar e coordenar o processo de escolha dos conselheiros
tutelares para 2024-2027, incluindo a análise prévia dos requisitos exigidos e
o pleito popular em si, que levará em conta as disposições da Lei 8.069/90, da
Lei Municipal correspondente, da Resolução 231/2022 do CONANDA e da Resolução 134/2023
do CONSEC.
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público as orientações sobre a Prova Objetiva
de Conhecimentos Específicos sobre o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA)
que os candidatos serão submetidos.
I) A PROVA será aplicada no dia 23 de julho de 2023, das
08h às 11h, na Secretaria do Trabalho Habitação e Assistência Social
- SEMTHAS, na sala de aula do Serviço de Convivência e Fortalecimento de
Vínculos, com permanência mínima do candidato até às 09h na sala de prova;
II) Os candidatos, devem estar presentes no local da
aplicação até às 07h30 do dia 23/07/2023, após esse horário, os portões do
referido prédio serão fechados e não será mais permitida a entrada do (a)
candidato (a) no local de prova;
III) O candidato deve portar um documento com foto (RG, Carteira
Habilitação ou outro) e caneta esferográfica de tinta preta ou azul e borracha
macia. Por razão de segurança, deve evitar o uso de bonés, óculos escuros ou
outro objeto que cubra cabelos e orelhas;
IV) Cada questão da prova objetiva valerá 1,0 (um) ponto, totalizando
20 (vinte) pontos;
V) Na correção da PROVA, será atribuído nota “zero”, nos seguintes
casos: questão assinada mais de uma vez, questão em branco e se detectado
rasura no CARTÃO RESPOSTA;
VI) O CARTÃO RESPOSTA não deverá ser amassado, rasurado, usado
para anotações, sob o risco de ter uma ou mais questões anuladas. Não será
disponibilizado outro CARTÃO por rasura ou outro motivo;
VII) Durante a realização da prova, não será admitida
consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais,
impressos ou anotações, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou
similares, telefones celulares e aparelhos como pagers, bip, walkman, gravador,
mp3 ou superior, relógio com calculadora, canetas eletrônicas ou qualquer outro
receptor ou transmissor de mensagens;
VIII) O candidato que obtiver nota inferior a 60% (sessenta
por cento) será desclassificado do processo da eleição do Conselho Tutelar.
IX) A correção das provas terá como base, exclusivamente,
no cartão-resposta, assinado e preenchido pelo candidato, tendo como base o
gabarito que será disponibilizado no dia 24 de julho de 2023, no site do Núcleo
Permanente de Concurso da Universidade Federal do Rio Grande do Norte –
COMPERVE
(http://www.comperve.ufrn.br), entidade responsável pela elaboração
do exame;
X) A relação dos aprovados no exame de conhecimento será publicada
no Jornal Oficial Eletrônico do Município e afixado na sede do CMCDA até o dia
26 de julho de 2023;
XI) Após a publicação do resultado do exame, caberá recurso
quanto às questões da prova, em dois dias úteis, devidamente fundamentado à
Comissão Especial, que deverá remeter para análise da COMPERVE;
XII) Após receber da
COMPERVE a decisão sobre o deferimento ou indeferimento do(s) recurso(s), a
comissão publicará a relação dos candidatos habilitados e o resultado do(s) recurso(s),
no dia 10 de agosto de 2023.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Patrícia Daiany Fernandes Bezerra
(Presidenta do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e
do Adolescente).