O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu o registro de
candidatura à reeleição do presidente da Assembleia Legislativa, deputado
estadual Ezequiel Ferreira (PSDB). Por seis votos a zero, o plenário da Corte,
afastando inelegibilidade suscitada no parecer do procurador
regional Eleitoral, Rodrigo Telles de Souza, apontando a inelegibilidade do
porque não teria se afastado da presidência da Fundação Djalma Marinho,
responsável por administrar o canal da TV Assembleia.
Na defesa, o deputado Ezequiel Ferreira argumentou que
apenas compõe o Conselho Curador da
instituição por compor a mesa diretora da Casa, cabendo ao seu diretor
executivo Júlio César Queiroz a responsabilidade por todos os atos de gestão da
Fundação Djalma Marinho, cujo Conselho Curador é órgão de deliberação composto
pelo presidente, primeiro vice e primeiro secretário da Assembleia.
Diante do fato de o presidente do Conselho Curador da
Fundação Djalma Marinho não exercer atribuição de gestão da autarquia, a juíza
Maria Neíze Fernandes entendeu que “não é caso de desincompatibilização e não
há hipótese de incidência de inelegibilidade”, votando pelo deferimento do
pedido de registro de candidatura à reeleição de Ezequiel Ferreira pela
Federação PSDB/Cidadania.
TN