Saúde em ação!
A Prefeitura Municipal editou novo Decreto neste sábado, 26, o de nº 017/2022, que dispõe sobre a implementação de medidas de reforço para prevenção da Covid-19, durante o período de carnaval, e tem validade até o dia 2 de março de 2022.
Segundo o documento, fica determinada a observância de
medidas sanitárias nos estabelecimentos públicos e privados, para população em
geral, que devem obedecer ao distanciamento físico, higienização das mãos com
álcool, uso obrigatório de máscara e o passaporte vacinal.
O Decreto também dispõe que durante o período carnavalesco,
fica proibido o uso de som automotivo, paredões de som e aparelhos de som que
portem em sua estrutura potenciômetros de alta performance, especialmente em
praças e vias públicas.
Já em relação a eventos privados em ambientes fechados, a
limitação é de até 50 pessoas, mas devem obedecer aos protocolos de higiene
sanitária referidos no Decreto.
O Decreto também proíbe arrastões de blocos carnavalescos
pelas ruas da cidade, bem como a concentração em praças e vias públicas.