O que pode funcionar
Serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, entre outros;
Farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos;
Supermercados, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar, vedada a consumação no local;
Serviços funerários;
Serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística;
Oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas, apenas para atendimento de veículos em serviço no cumprimento das medidas contidas neste Decreto;
Postos de combustíveis e distribuição de gás;
Atividade agropecuária;
Casas lotéricas, correspondentes bancários e similares.
O que fica proibido
O funcionamento para atendimento presencial de bares, restaurantes, quiosques, lanchonetes, sorveterias e similares, no âmbito deste Município;
Realização de feira livre no âmbito do município de Carnaubais durante a vigência das medidas estabelecidas neste Decreto;
O acesso para fins recreativos às lagoas, açudes, cachoeiras, balneários, clubes, rios e similares, bem como piscinas, inclusive aquelas em locais de uso coletivo;
O funcionamento de academias, centros de treinamentos e atividades físicas individuais ou coletivas em vias públicas, espaços públicos e privados;
O acesso de vendedores, ambulantes e representantes comerciais, oriundos de outras cidades com a finalidade de desempenho de suas funções neste município;
Toda e qualquer reunião, pública ou privada, inclusive de pessoas da mesma família que não coabitem, independentemente do número de pessoas, exceto na modalidade remota;
Visitas em casas e prédios, exceto pelos seus proprietários ou por pessoas que estejam desempenhando atividade ou serviço essencial;
A circulação e oferta dos serviços de moto táxi, inclusive para transporte intermunicipal, exceto nos casos de utilização para serviço essencial ou tratamento de saúde.