O presidente Jair Bolsonaro editou, nesta terça-feira (27), duas Medidas Provisórias que fazem parte do combate aos impactos econômicos da pandemia de Covid-19.
Os textos das medidas devem ser publicados no Diário Oficial da União na quarta-feira (28). Elas são uma reedição das MPs 936 e 927, do ano passado, que criaram o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), programa que permite suspensão de contratos e a redução de jornada e salários, além da permissão para alterar diversas leis trabalhistas.
A segunda prevê diversas medidas temporárias, como o teletrabalho, a antecipação das férias, a concessão das férias coletivas, o aproveitamento e antecipação de feriados, o banco de horas, a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho e adiar o recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS), entre outras.
Pela norma, as empresas poderão adiar o recolhimento do FGTS dos funcionários por um período de quatro meses. Os empregadores terão até o fim do ano para fazer o pagamento desses débitos, uma flexibilização que também havia sido adotada em 2020 e não traz prejuízo ao trabalhador, que apenas levará mais tempo para ver o depósito cair em sua conta do fundo de garantia.