Acaba neste domingo (4) o prazo para
qualquer candidato, partido político, coligação ou o Ministério Público
Eleitoral impugnar os pedidos de registro de candidatos que foram apresentados
pelas agremiações partidárias ou coligações.
A data está prevista no artigo 3º da Lei Complementar
nº 64/1990, a Lei de Inelegibilidades.
A Justiça Eleitoral abre este prazo para que
sejam feitos os devidos questionamentos às candidaturas requeridas. As
impugnações são ações judiciais que solicitam, à Justiça Eleitoral, o
indeferimento do pedido de registro de um determinado candidato.
Também neste domingo (4) finaliza o prazo
para o cidadão, no gozo de seus direitos políticos, dar ao juiz eleitoral
notícia de inelegibilidade de candidato, conforme estabelecido no Código
Eleitoral, artigo 97, parágrafo 3º.
O prazo estipulado, nos dois casos, é de
cinco dias contados da data da publicação do edital de candidaturas requeridas
pelos partidos políticos ou coligações.
Razões
São várias as condições de inelegibilidade
que impossibilitam um cidadão de concorrer a um cargo eletivo. O amplo
arcabouço engloba situações decorrentes de ilícitos eleitorais, condenações
criminais, rejeição de contas, faltas ético-profissionais graves e utilização
de cargos públicos para ganhar benefícios. Essas e outras condições estão
previstas na Lei de Inelegibilidades, que completou em maio deste ano 20 anos
de vigência.
Ficha Limpa
Em 2010, a norma ganhou contornos mais
rígidos com a inclusão de 14 novas causas de inelegibilidade. Atendendo a apelo
popular, que contou com o apoio de 1,3 milhão de assinaturas, o Congresso
Nacional aprovou a Lei
Complementar nº 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa.
Fonte: TSE.