Em decisão nesta quinta-feira (13), a
Procuradora Regional Eleitoral – MPF, Caroline Maciel da Costa Lima Mata, negou
o seguimento ao recurso especial, e determinou que a decisão de primeira
instância que cassou o mandato da chapa do prefeito Adriano Diógenes, e da
vice-prefeita, Iracema Morais, acusados por abuso de poder econômico e político
e conduta vedada em benefício da candidatura nas eleições suplementares de
2018, seja reformulada.
De acordo com a sentença expedida pela
Procuradora, ainda que assim não se considerasse levar em conta a existência de
ações de improbidade administrativas em tramite para gravar um contexto de
suposta captação ilícita de sufrágio atentaria contra o principio
constitucional da presunção de não culpabilidade.
Decisão
Pelo exposto, o Ministério Público
Eleitoral opina no sentido de que sejam
rejeitadas as preliminares aventadas pelos recorrentes. No mérito, pugna pelo
reconhecimento e provimento dos recursos para reformar a sentença recorrida,
absolvendo Francisco Adriano Holanda Diógenes, e Iracema Maria Morais da Silva,
da imputação de cometimento da infração prevista no art.41-A da Lei n.
9.504/1997.