O
PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO,
o falecimento do jovem JOSÉ CANUTO DE OLIVEIRA NETO;
CONSIDERANDO,
o consternamento geral da comunidade e o sentimento de solidariedade,
dor e saudade que emerge pela perda desse jovem cidadão.
CONSIDERANDO,
finalmente, que é dever do Poder Público render justas
homenagens
ao cidadão Carnaubense.
DECRETA:
Art.
1º Luto Oficial no Município de Carnaubais/RN, por 03 (três) dias, contados
desta data, pelo falecimento do jovem JOSÉ CANUTO DE OLIVEIRA NETO, deste
município de Carnaubais/RN.
Art.
2º Este decreto entra em vigor na data de sua fixação no átrio do Poder
Executivo Municipal e publicação simultânea no órgão de imprensa Oficial do
Município, aos moldes da Lei Orgânica Municipal.
Carnaubais/RN,
14 de maio de 2018.
Thiago
Meira Mangueira
Prefeito
de Carnaubais