A
partir desta semana, escolas, clubes e agremiações recreativas em todo o país
deverão desenvolver medidas de conscientização, prevenção e combate ao
bullying.
A Lei que institui
o chamado Programa de Combate à Intimidação Sistemática foi sancionada em
novembro passado e prevê a realização de campanhas educativas, além de
orientação e assistência psicológica, social e jurídica às vítimas e aos
agressores.
O
texto estabelece que os objetivos propostos pelo programa poderão ser usados
para fundamentar ações do Ministério da Educação, das secretarias estaduais e
municipais de educação e também de outros órgãos aos quais a matéria diz
respeito.
Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
Entre as ações previstas está a capacitação de docentes e equipes pedagógicas para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema.
O
texto caracteriza o bullying como todo ato de violência física ou psicológica,
intencional e repetitivo, que ocorre sem motivação evidente, praticado por
indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la
ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima em uma relação de desequilíbrio
de poder entre as partes envolvidas.