O PREFEITO MUNICIPAL DE CARNAUBAIS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, CONSIDERANDO o falecimento dos Jovens Jaécio de Souza Pereira, Elnatã Fernandes, Marcilio de Souza Dantas ocorrido no dia 14 de novembro do corrente ano e Ranielton Silva Gonçalves, ocorrido no dia 15 de novembro do corrente ano.
D E C R E T A:
Art. 1º. - Fica decretado luto oficial por 03
(três) dias, no Município de Carnaubais/RN, em homenagem aos jovens estudantes Jaécio
de Souza Pereira, Elnatã Fernandes, Marcilio de Souza Dantas e Ranielton
Silva Gonçalves, devendo a bandeira do município ser hasteada a meio
mastro.
Art.2°. - Haverá expediente normal nas
repartições públicas municipais da administração direta e indireta.
Art.3°. - Este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.
Carnaubais, 16 de novembro de 2013.
LUIZ GONZAGA
CAVALCANTE DANTAS
PREFEITO
CONSTITUCIONAL