O que diz a
Lei sobre a compra e venda de votos é bem claro. Obscura é a prática dos políticos e
eleitores que negociam voto como farinha na feira.
Mas, saca
só o que prescreve o código para quem compra e vende...
Art. 299.
Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro,
dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou
prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de
cinco a quinze dias-multa.
Imagine se a fiscalização do Ministério Público fosse rápida e rígida!!!