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Candidaturas sub judice: vale a pena correr o risco de ganhar e não levar?

No dia 1º de janeiro de 2025, os eleitos (prefeitos, vice-prefeitos e vereadores) tomarão posse nos seus respectivos mandatos.

Para isso, precisam estar devidamente diplomados pela Justiça Eleitoral, ato pelo qual atesta que o candidato foi efetivamente eleito pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo.

No entanto, há uma série de dúvidas sobre as candidaturas sub judice por parte dos eleitores e candidatos, sobre o que de fato significa, e se candidatos nessa situação podem ser diplomados ou mesmo assumir seus respectivos cargos.

Caso o candidato com registro sub judice vença à disputa eleitoral, não poderá ser diplomado e nem empossado. A norma está prevista no artigo 220 da Resolução TSE 23.611.

Na eleição majoritária, para prefeito, caso a situação jurídica não seja resolvida, o presidente da câmara municipal assumirá a prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam realizadas no município – caso o indeferimento torne-se definitivo.

Perguntar não ofende...

Neste cenário, cabe a pergunta: vale a pena correr o risco de ganhar e não levar?

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