No dia 1º de janeiro de 2025, os eleitos (prefeitos,
vice-prefeitos e vereadores) tomarão posse nos seus respectivos mandatos.
Para isso, precisam estar devidamente diplomados pela
Justiça Eleitoral, ato pelo qual atesta que o candidato foi efetivamente eleito
pelo povo e, por isso, está apto a tomar posse no cargo.
No entanto, há uma série de dúvidas sobre as candidaturas
sub judice por parte dos eleitores e candidatos, sobre o que de fato significa,
e se candidatos nessa situação podem ser diplomados ou mesmo assumir seus
respectivos cargos.
Caso o candidato com registro sub judice vença à
disputa eleitoral, não poderá ser diplomado e nem empossado. A norma está
prevista no artigo 220 da Resolução TSE 23.611.
Na eleição majoritária, para prefeito, caso a situação
jurídica não seja resolvida, o presidente da câmara municipal assumirá a
prefeitura até que haja reversão da decisão desfavorável – hipótese em que o
eleito poderá ser diplomado e empossado – ou até que novas eleições sejam
realizadas no município – caso o indeferimento torne-se definitivo.
Perguntar não ofende...
Neste cenário, cabe a pergunta: vale a pena correr o risco
de ganhar e não levar?
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