O
Prefeito Hélio Miranda, no uso de suas atribuições legais, sancionou a Lei N°
676/2015, aprovada pela Câmara Municipal, que cria a Nota Fiscal Eletrônica de
Serviços - (NFe) no Município do Guamaré/RN.
A
nota fiscal eletrônica é um documento hábil, fiscal, referente ao Imposto sobre
Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, processado em rede de computadores e
armazenado na base de dados informatizada da Secretaria Municipal de
Tributação.
O
novo sistema processa e institui o Recibo Provisório de Serviços (RPS), para
utilização exclusiva das empresas habilitadas a emissão da NFe, destinado a
suprir o serviço de fornecimento de notas fiscais eletrônicas para o
contribuinte.
As
operações registradas em NFe ficam dispensadas de escrituração no Livro
Registro de ISSQN e na Declaração
Mensal
de Serviços.
As
empresas sediadas em outros municípios que venham a prestar serviço dentro do
território de Guamaré/RN, deverão obrigatoriamente requerer Cadastro de
Contribuinte via sistema NFe.
Entre
outras regulamentações, a falta de emissão de Nota Fiscal de Serviços ou
documento equivalente aplica-se a multa no percentual de cinco por cento sobre
o valor corrigido monetariamente de acordo com os coeficientes aplicáveis aos
créditos fiscais, observado o valor mínimo de R$ 300,00 (Trezentos Reais).
De
acordo com o Secretário de Tributação Aldimar Vieira, o serviço de Nota Fiscal
Eletrônica é mais uma iniciativa da prefeitura de Guamaré que moderniza os
processos, agilizando as ações tributárias do município.
A
Lei N° 676/2015 entrou em vigor no dia 10 de dezembro de 2015.
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