Passados
17 anos, o ex-presidente da Câmara Municipal de Messias Targino, Pedro Jales
Neto, foi condenado pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas ao ressarcimento
de R$ 39.463,45.
Motivo, em 1997, quando era presidente da
Câmara, realizou pagamento indevido de subsídios a si próprio e aos demais
vereadores.
Deixou, assim, de considerar o principio
constitucional de 5% do montante da receita dos Municípios para se fazer este
tipo de transação.
“Não restam dúvidas que os valores recebidos
a maior estão sujeitos à devolução ao erário, porquanto, representam danos”,
enfatizou o conselheiro relator, Tarcísio Costa.
O processo integra a inspeção ordinária
referente ao exercício de 1997.
Do
TCE
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