Na
mesma decisão em que cassou a prefeita de Areia Branca, Luana Bruno, o Tribunal
Regional Eleitoral declarou inelegível os ex-prefeitos de Areia Branca Souza e
José Bruno Filho.
O
voto do relator, juiz Verlano Medeiros, chamou atenção que os dois praticaram
condutas vedadas, contribuindo para o desequilíbrio do pleito.
--
“Por terem praticados condutas vedadas aos agentes públicos, captação ilícita
de sufrágio, uso indevido dos meios de comunicação, abuso de poder político e
econômico”, citou o jurista.
No
processo envolvendo a cassação da prefeita de Areia Branca, o TRE-RN também determinou que “seja apurado o cometimento de atos de
improbidade administrativa, tendo em vista terem sido realizadas nomeações de
candidatos aprovados em concurso com prazo de validade vencido”. - Panorama Político.
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