A
Minirreforma Eleitoral (Lei nº 12.891/2013) não é aplicável às Eleições Gerais
de 2014. O Plenário do TSE firmou esse entendimento, na sessão administrativa na
terça-feira (24).
A
maioria do Plenário (4 votos a 3) acompanhou a divergência inaugurada pelo
ministro Gilmar Mendes em voto-vista apresentado na sessão de ontem.
Segundo
o ministro, a nova lei não pode valer para estas eleições por ter sido aprovada
em dezembro de 2013, ou seja, menos de um ano antes da data de realização do
pleito, que ocorrerá em 5 de outubro.
Acompanharam
o relator os ministros Henrique Neves e Laurita Vaz. [FOTO]
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