Município
de Macau e o Departamento Estadual de Trânsito (Detran/RN) terão prazo máximo
de 180 dias para adotar medidas que assegurem o cumprimento da legislação
brasileira de trânsito na cidade.
A
sentença do juiz Bruno Lacerda Bezerra Fernandes prevê multas diárias de cinco
mil reais, até o limite de um milhão, a serem pagas pelos dois órgãos
demandados, em caso de descumprimento.
Segundo
o Ministério Público, não há no município qualquer fiscalização quanto à
obediência das regras que tratam do trânsito de veículos terrestres. O cenário
é conhecido pelo magistrado.
“O
quadro fático que se vislumbra na cidade, no tocante ao seu trânsito, é
desolador: ruas estreitas sendo utilizadas como de mão dupla, veículos
estacionados de forma irregular, completo desrespeito, principalmente por parte
de motociclistas”, relatou Bruno Lacerda.
Fiscalização
Para
o início dessa fiscalização, o Departamento Estadual de Trânsito terá trinta
dias, contados da intimação da sentença.
O
magistrado estabeleceu, ainda, prazo de 180 dias para que a administração de
Macau crie o órgão executivo de trânsito, um órgão executivo rodoviário
municipal e a Junta Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, em
conformidade com o Código Nacional de Trânsito.
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