Judicialização da disputa entre PMDB e PT segue a todo vapor em Serra do Mel
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Quem pensa que uma campanha eleitoral se faz apenas de propostas e ataques aos adversários mal sabe que existe um embate se desenvolvendo longe dos olhos do grande eleitorado.
O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira (12) publicou sentenças do juiz eleitoral Pedro Cordeiro Júnior, referentes às eleições suplementares de 7 de abril no município serrano.
Nos processos constam
pedidos de impugnação das duas candidaturas: Fabinho/Erivaneide, e
Dona Francisca/Ceicinha.
O atento Aldo
Araújo explica os fundamentos
utilizados de parte a parte...
O PT argumenta que Fabinho não pode ser candidato, pelo fato de já haver sido
eleito para o cargo de Vereador e estaria inelegível por força do Art. 88, do
Código Eleitoral.
Já no pedido de
impugnação da candidatura de Dona Francisca, a alegação é de analfabetismo, que
tem embasamento no Art. 14, da Constituição Federal.
Interpretações do Magistrado
Na ação contra Fabinho (PMDB), o Juiz Pedro Cordeiro alega que não
há impedimento à nova candidatura, eis que trata-se de uma eleição suplementar
e, portanto, de características especiais.
Quanto à ação
contra Dona Francisca (PT), o mesmo Juiz Pedro Cordeiro alega que a candidata juntou toda documentação de escolaridade e,
até que prove o contrário, a mesma é alfabetizada.
Vamos esperar os
próximos capítulos dessa nova "novela"!
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