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Candidatos a prefeito travam guerra paralela na justiça

Judicialização da disputa entre PMDB e PT segue a todo vapor em Serra do Mel

  
Quem pensa que uma campanha eleitoral se faz apenas de propostas e ataques aos adversários mal sabe que existe um embate se desenvolvendo longe dos olhos do grande eleitorado.

O Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral desta terça-feira (12) publicou sentenças do juiz eleitoral Pedro Cordeiro Júnior, referentes às eleições suplementares de 7 de abril no município serrano.

Nos processos constam pedidos de impugnação das duas candidaturas: Fabinho/Erivaneide, e Dona Francisca/Ceicinha.

O atento Aldo Araújo explica os fundamentos utilizados de parte a parte...

O PT argumenta que Fabinho não pode ser candidato, pelo fato de já haver sido eleito para o cargo de Vereador e estaria inelegível por força do Art. 88, do Código Eleitoral.

Já no pedido de impugnação da candidatura de Dona Francisca, a alegação é de analfabetismo, que tem embasamento no Art. 14, da Constituição Federal.

Interpretações do Magistrado

Na ação contra Fabinho (PMDB), o Juiz Pedro Cordeiro alega que não há impedimento à nova candidatura, eis que trata-se de uma eleição suplementar e, portanto, de características especiais.

Quanto à ação contra Dona Francisca (PT), o mesmo Juiz Pedro Cordeiro alega que a candidata juntou toda documentação de escolaridade e, até que prove o contrário, a mesma é alfabetizada.

Vamos esperar os próximos capítulos dessa nova "novela"!

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