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quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Tribunal de Contas do RN determina que Robinson suspenda antecipação de royalties


O Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) determinou - de forma cautelar - que o governador Robinson Faria (PSD) se abstenha de realizar qualquer ato administrativo que implique em operação de crédito com antecipação de receitas de royalties. Caso já tenha sido editado qualquer ato administrativo com esse conteúdo, os seus efeitos ficam suspensos.

POTI JÚNIOR
Segundo o voto do relator, conselheiro Francisco Potiguar Cavalcanti Júnior - que foi acatado pelos demais conselheiros na sessão do Pleno desta quinta-feira (9), com exceção do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves, que alegou suspeição - o Governo não poderá “realizar qualquer ato administrativo destinado à contratação de operação de crédito que dê em garantia créditos decorrentes do direito do Estado do RN de participação governamental obrigatória, na modalidade de royalties, ou que importe em antecipação dos créditos decorrentes deste direito”

Foi fixada multa pessoal e diária no valor de R$ 500 ao governador do Estado, Robinson Faria, em caso de descumprimento das determinações da Corte de Contas. O gestor terá de comprovar nos autos o cumprimento das medidas.

Fonte: Tribunal de Contas do Estado