A obrigatoriedade de apresentação do passaporte vacinal na
Universidade Federal do RN (UFRN) foi derrubada. Após decisão
do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), a UFRN deixará de exigir a
apresentação do comprovante de vacinação tanto para a circulação de pessoas
quanto para a matrícula através da Internet.
O desembargador Paulo Roberto de
Oliveira Lima acatou o pedido do advogado André Santana.
O advogado havia acionado a Justiça Federal no Rio Grande
do Norte com o objetivo de suspender a obrigatoriedade do passaporte vacinal,
que é cobrado até para que os estudantes possam ingressar no sistema eletrônico
de matrículas da UFRN. O juiz Janilson Bezerra de Siqueira havia negado o
pedido e, então, o advogado acionou o TRF-5, buscando reverter a decisão.
Na decisão, o desembargador Paulo Roberto de Oliveira
acatou os argumentos e determinou a suspensão da exigência.
- "Aliás, a matéria já foi resolvido em sede
de Suprema Corte que deixou assentado somente ser possível a
exigência de passaporte sanitário através de lei formal que,
no caso, inexiste", decidiu. "Ninguém é obrigado a fazer
ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei, daí que a
exigência combatida é de ilegalidade manifesta", disse o magistrado na
decisão.
A UFRN se pronunciou oficialmente através de ofício, na
sexta-feira, em cumprimento ao parecer executório da Advocacia Geral da União,
comunicando a suspensão das medidas de controle do comprovante de vacina ou de
testes a servidores ou alunos e do cumprimento da ordem judicial.
- "Essa decisão representa a autonomia da
magistratura, o respeito pela dignidade da pessoa humana e pela constituição do
país, engrandece a representação popular e da advocacia como atividade
essencial para realizar a justiça" avaliou o advogado André Santana.
Em nota, a UFRN explicou que vai recorrer da decisão.
"A UFRN foi comunicada da decisão judicial, dando cumprimento imediato, e
solicitou da Procuradoria Federal que seja apresentado o recurso
cabível".