O Estado do RN foi
condenado a pagar à Construbase Engenharia Ltda. e à Construtora Queiroz Galvão
S.A. a quantia total de R$ 17.608.151,32 como adimplemento de parte das
contraprestações pecuniárias impostas ao estado em relação ao Contrato de nº 072/2004-SIN,
firmado entre as empresas e o Executivo, por intermédio da Secretaria de
Infraestrutura, para a edificação das obras relativas à construção da ponte
Forte-Redinha (Ponte Newton Navarro), em Natal.
O valor referente à execução de obras para
a construção da nova ponte sobre o Rio Potengi, na cidade de Natal, mediante o
regime de empreitada por preço unitário, é composto por: R$ 14.950.359,40, a
título de valor principal dos serviços executados; R$ 2.103.515,57, referente a
reajuste do valor das referidas prestações; e de R$ 554.276,35, de correção
monetária do reajuste.
Segundo as empresas de construção civil, o
cumprimento das obrigações cabíveis a elas, consistente na entrega das obras
contratadas, foi ultimado e atestado pelo estado do RN. Porém, o estado não
honrou o pagamento das quantias devidas. A sentença é do juiz Bruno Montenegro
Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
Foto: Canindé Soares