O presidente Jair Bolsonaro sancionou ontem
(8), a nova Lei do Cadastro Positivo, que torna automática a adesão
de consumidores e empresas ao banco de dados que já existe desde 2011, mas
cuja participação dos clientes era voluntária.
O serviço do Cadastro Positivo é prestado
por empresas especializadas, que avaliam o risco de crédito de empresas e de
pessoas físicas com base em históricos financeiro e comercial.
Atualmente, esse banco de dados reúne
informações de aproximadamente 6 milhões de pessoas. A perspectiva, com a nova
lei, que torna a adesão automática, é que alcance 130 milhões de
consumidores, segundo o governo.
De acordo com o Banco Mundial, a nova lei
pode reduzir em até 45% a inadimplência no país, que atualmente atinge mais de
60 milhões de pessoas.
Banco de dados
O texto aprovado no Congresso e agora
sancionado incluiu um dispositivo que estabelece que a responsabilidade do
banco de dados, das fontes de informações e dos consulentes por danos
causados ao cadastrado será objetiva e solidária, como previsto no Código de
Defesa do Consumidor.
A nova lei também estabelece a exigência
de que os gestores de bancos de dados realizem ampla divulgação das normas que disciplinam
a inclusão no cadastro, além da possibilidade e de formas de cancelamento
prévio.
Acesso ao crédito
A nova lei do Cadastro Positivo deve
tornar o acesso ao crédito mais fácil e com juros menores para os
consumidores adimplentes. "O Cadastro Positivo eleva o Brasil ao patamar
de nações do primeiro mundo que já usam o modelo, assim como os Estados Unidos
e União Europeia.
Pontuação
Com o Cadastro Positivo, pessoas físicas e
jurídicas terão um score de
crédito, ou seja, uma nota determinada a partir da análise de estatística dos
hábitos de pagamento, de relacionamento com o mercado e dos dados
cadastrais. Para quem consulta, apenas o score de crédito estará
visível.