Projeto proíbe mudança em coeficientes do FPM baseada em Censo preliminar

Lula da Fonte: proposta busca dar previsibilidade financeira aos municípios.



 

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 14/23, do deputado Lula da Fonte (PP-PE), proíbe a alteração dos coeficientes de distribuição do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) com base em resultados preliminares ou incompletos da contagem populacional do Censo Demográfico.

Em tramitação na Câmara dos Deputados, a proposta também mantém em vigor os coeficientes usados em 2022 até que sejam atualizados com base no resultado final do último Censo (2022). Prevê ainda que as futuras mudanças só produzirão efeito a partir do dia 1º de janeiro do ano seguinte.

O projeto insere as regras na Lei Complementar 91/97, que trata dos coeficientes do fundo, uma das principais receitas dos municípios brasileiros.

Previsibilidade

O autor do projeto afirma que as mudanças propostas na lei visam dar segurança jurídica e previsão financeira aos municípios, principalmente os que têm os repasses do FPM como principal fonte de receita.

“Nossa proposta visa garantir condições mínimas para que os municípios, em especial os com menos de 50 mil habitantes, possam sobreviver e tenham condições de arcar com as despesas de serviços básicos de saúde e educação, infraestrutura e possam pagar suas folhas de pagamento”, argumenta Lula da Fonte.

Da Agência Câmara de Notícias

 

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