Em pleno período da pandemia, e com mudanças
das regras na Lei Eleitoral, os partidos trabalham nos bastidores as pré-candidaturas
a prefeito e vereadores, em Carnaubais, onde os grupos se articulam mesmo as
eleições estando em cheque.
Nesse quebra-cabeça, os partidos PL, PROS, PSC
e DEM esquematizam internamente suas convenções. Outros partidos, com menos
expressão, enfrentam dificuldades para apresentar nomes.
Com o fim das alianças partidárias as
legendas nanicas sofreram desidratação.
Em meio às dúvidas que antecedem a disputa democrática,
vamos resumidamente abordar sobre os três principais grupos.
Governismo
Dr. Thiago Meira vai para a reeleição com
apoio de uma bancada formada por sete vereadores. Sem dúvida terá um palanque
mais robustecido, com peculiaridades para envarar o crivo popular. Ainda não
anunciou o candidato a vice, mas dispõe de várias opções dentro do próprio grupo
que ganhou novos aliados no fechamento dos prazos para filiações.
Oposição
I
O vereador Nicolau Cavalcante (PCdoB) não encontra
facilidade para compor a chapa proporcional nem escolher o candidato a
vice-prefeito com peso eleitoral. Aos trancos e barrancos está conseguindo
formar uma singela chapa proporcional com o PROS. Sem apoio de lideranças fora
do grupo familiar, demarca campo com criticas de todas as espécies contra o
atual gestor.
Oposição
II
Dinarte Diniz (DEM) e Junior Benevides fecham
acordo para lançar chapa no próximo sábado (28). Vão antecipar os nomes para prefeito
e vice. Uma pesquisa definirá as estratégias. Sobre a chapa proporcional tem 14
pretensos candidatos. O grupo tenta se organizar para atropelar o Nicolau e polarizar
a disputa contra o prefeito Thiago Meira.
SAIBA MAIS
* A partir de 2020, os partidos não poderão
mais formar coligações para concorrer às eleições proporcionais – neste caso,
de vereadores
* Porém, os partidos ainda podem formar
coligações para a disputa de cargos majoritários, como o de prefeito.
* Um candidato bem votado ainda pode puxar
outro menos expressivo, mas eles precisam ser da mesma legenda. Só podem ser eleitos aqueles que tiverem
votação igual ou superior a 10% do quociente eleitoral (divisão do total de
votos válidos da eleição pelo número de vagas).
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