O
prefeito de Guamaré Hélio Miranda decretou “situação de emergência por seca”
conforme definido no inciso III, do art. 2º, do Decreto Federal nº 7.257, de 4
de agosto de 2010, que trata de situação anormal, provocada pela falta de
chuvas na zona urbana e rural do Município.
Para
decretar a situação de emergência, foram considerados vários pontos,
principalmente a não ocorrência ou reduzida ocorrência de chuvas no território
do Município nos três últimos anos – 2012, 2013 e 2014 – bem como neste ano de
2015, ficando claramente cristalizado do ponto de vista climático um quadro de “Seca
Severa”.
A
vigência da situação de emergência valerá pelo prazo de 180 dias, contados da
data de publicação do Decreto Nº 030/2015, podendo ser prorrogado por iguais
períodos, se persistirem as conseqüências.
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