Polêmica: Presidente do Legislativo que assumiu o Executivo pode ser candidato à reeleição?


Márcio Oliveira, especialista em Direito Eleitoral
Em recentes artigos publicados nosite "novo eleitoral", o bacharel e chefe do cartório eleitoral de Mossoró, Márcio Oliveira, defende em seu artigo, Veja AQUÍ,que o chefe do Poder Legislativo que concorreu a uma eleição suplementar substitutiva de eleição regular anulada, e foi eleito para concluir o restante do mandato, é plenamente elegível para concorrer a um novo mandato subsequente, desde que atendidos os demais preceitos constitucionais e infraconstitucionais, não havendo, pelo motivo aqui discutido, infração ao  §5º, art. 14, da Constituição Federal.

Herval Sampaio Júnior, Juiz Eleitoral em Mossoró
Por sua vez, o juiz eleitoral, Dr. Herval Sampaio Júnior, defende uma tese diferente; afirmando em seu artigo, Veja AQUÍ que o Presidente da Câmara Municipal, na função de interinidade com Prefeito, não precisa se desincompatibilizar, justamente porque só pode se candidatar uma vez, ou seja, a sua candidatura é compreendida como reeleição para um único período subsequente.

As posições antagônicas defendidas por cada um dos especialistas na área eleitoral, somente aguça a curiosidade dos estudiosos do tema e, naturalmente dos que estão, de certa forma, envolvidos nessa problemática jurídica que certamente virá à tona logo nas próximas eleições municipais, onde vários prefeitos (inclusive inseridos na Comarca de Mossoró), onde atua o magistrado Herval Sampaio Júnior, poderão pleitear a reeleição ao cargo de prefeito, como é o caso do prefeito de Mossoró, Francisco José Júnior e o de Serra do Mel, Fábio Bezerra, além de várias outras da região, como Carnaubais, Itajá e Baraúna.

Divergências à parte, o certo mesmo é que a publicação dos artigos, advindos de duas "autoridades" no assunto, criará nos bastidores políticos de várias cidades que se amoldam ao caso em questão, grandes especulações, ora incluindo e ora excluindo tais prefeitos do processo sucessório de 2016.


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