AGRAVO
REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL ELEITORAL Nº 960-82.2012.6.20.029 CLASSE 32
CARNAUBAIS - RIO GRANDE DO NORTE
Relatora:
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Ementa:
AGRAVOS
REGIMENTAIS EM RECURSOS ESPECIAIS. ELEIÇÕES 2012. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL
ELEITORAL. CAPTAÇÃO DE SUFRÁGIO E CONDUTA VEDADA MEDIANTE ABUSO DE PODER.
PREFEITO E VICE-PREFEITO REELEITOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA PELO
REGIONAL. REPETIÇÃO. FUNDAMENTOS RECURSAIS.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DO STJ. AGRAVOS REGIMENTAIS DESPROVIDOS.
1.
Na linha da jurisprudência desta Casa, mostra-se inviável o agravo regimental
que não traz argumento novo que se sobreponha aos fundamentos lançados na
decisão agravada. Incidência da Súmula 182 do STJ.
2.
O Tribunal de origem, analisando a prova dos autos e detalhadamente discorendo
sobre todos os fatos alusivos à causa, com respaldo no art. 515, § 2º, do
Código de Processo Civil, concluiu pelo abuso de poder político e econômico decorrente
da prática dos ilícitos de captação de sufrágio e conduta vedada. Assentou,
ainda, a interferência dos fatos no processo de formação da vontade popular no
resultado das eleições, com gravidade suficiente para ensejar a aplicação das
sanções impostas. Incidência ao caso das Súmulas 7 do STJ e 279 do STF.
3.
Diversamente do que pretendido pelos agravantes, em recurso especial somente é
considerado “o delineamento fático
assentado
pela maioria da Corte de origem, não se admtindo quaisquer dados constantes
apenas no voto vencido” (AgR-AI nº 1202-23/RJ, rel. Min. MARCELO RIBEIRO, DJe
5.3.2012).
4.
Agravos regimentais desprovidos.
Acordam
os ministros do Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, em desprover os
agravos regimentais, nos termos do voto
da
relatora.
Brasília,
25 de novembro de 2014.
Presidência
do Ministro Gilmar Mendes. Presentes as Ministras Rosa Weber, Maria Thereza de
Asis Moura e Luciana Lósio, os
Ministros
Luiz Fux, João Otávio de Noronha e Admar Gonzaga, e o Vice-Procurador-Geral
Eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comente, sua opinião é importante!