Foi sancionada pelo governador Robinson
Faria, em publicação feita nesta quarta-feira (17) no Diário Oficial do
Estado, a lei que proíbe a utilização de canudos de plástico (exceto os
biodegradáveis) em restaurantes, bares, quiosques, ambulantes, hotéis e
similares em todo o território potiguar.
A partir de agora, os estabelecimentos têm
um prazo de 180 dias para se adaptar à nova lei. No caso de descumprimento, os
comerciantes serão multados de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Ainda de acordo com a nova lei, os
comerciantes ficam autorizados a manter uma reserva de canudos plásticos
individuais para uso específico de pessoas com deficiência.
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