Mais curta e restritiva, começa a
partir desta terça-feira (16), a propaganda
eleitoral dos candidatos a prefeito e vereador que disputarão as eleições de
outubro.
A
campanha deste ano apresentará mudanças significativas em relação às eleições
passadas, por conta de novas regras referentes às propagandas dos candidatos,
formalizadas pela lei nº 13.165 de setembro de 2015, que buscou “reduzir os
custos das campanhas eleitorais, simplificar a administração dos partidos
políticos e incentivar a participação feminina”.
A
primeira grande modificação na campanha diz respeito à sua própria duração, uma
vez que ela foi reduzida de 90 para apenas 45 dias. As placas, faixas, cartazes
e pinturas em muros, que transformavam a paisagem urbana no período eleitoral e
que eram alvo de críticas por conta de uma suposta poluição visual e por
dificultar a locomoção das pessoas, também estão proibidas.
A
Resolução nº 23.457/2015, emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE),
estabelece que apenas adesivos ou papéis que atinjam o tamanho de 0,5 m² serão
permitidos. A legislação anterior permitia cartazes e placas de até quatro
metros.
Existem muitas dúvidas técnicas,
relacionadas à nova jurisdição, e que só serão esclarecidas com o decorrer da
campanha.