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6 de out. de 2026

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%.

Com um segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.

Que não votou no primeiro turno poderá votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.

No entanto, os eleitores que não foram às urnas e não justificaram a ausência pelo e-título, ainda são obrigados regularizar a situação eleitoral, mesmo que votem no segundo turno.

EM TEMPO

O prazo vai até 3 de dezembro e a justificativa pode ser apresentada pelo serviço de autoatendimento do site do TSE ou em um cartório eleitoral, com  apresentação obrigatória de um documento que comprove o motivo, como um atestado médico ou bilhete aéreo.

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