19 de ago. de 2025

Mais de 92 mil famílias potiguares tiveram conta de luz zerada com nova regra

Em pouco mais de um mês de vigência, a nova regra de concessão de descontos nas contas de energia para pessoas de baixa renda inscritas no Cadúnico zerou a fatura para 92.598 famílias potiguares.

Conforme texto da Medida Provisória Nº 1.300 que entrou em vigor no dia 5 de julho de 2025, estão isentos os clientes classificados como baixa renda do pagamento de 80 kwh consumidos mensalmente. 

Antes da mudança de regra, um cliente que consumia 80 kwh pagava R$ 27,10 pelo faturamento da energia.

A partir dos critérios da nova regra de descontos, eles passam a ter gratuidade total pelo faturamento da energia. Superado o limite de 80 kwh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido.

Diferentemente, a norma anterior estabelecia descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh por mês.

Uma família beneficiada pela TSEE que consume, por exemplo, 100 kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.


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