Berenice Capuxú amparou argumentos de Embargos de Declaração de Souza (Foto: TJRN) |
Do blog Carlos Santos.
Numa decisão tomada nessa sexta-feira (4) pela desembargadora Berenice Capuxú, a partir de análise de Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0103104-35.2017.8.20.0113, foi concedida liminar ao ex-deputado estadual Manoel Cunha Neto (UB), o “Souza”, para ter candidatura habilitada às eleições de domingo (6).
Ele é candidato a prefeito de Areia Branca, município que já governou em duas oportunidades.
A magistrada resolveu suspender a inelegibilidade de Souza, principal impedimento à legitimidade da candidatura, até que seja apreciado pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN) o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), firmado entre o ex-prefeito e o Ministério Público do RN (MPRN) – veja AQUI.
Nesse ANPC, ele admitiu ter cometido improbidade administrativa e comprometeu-se a pagar mais de 1,4 milhão de ressarcimento ao erário.
Com o entendimento de Berenice Capuxú, a condição do pedido de candidatura de Souza fica como “indeferido com prazo recursal ou com recurso” perante a Justiça Eleitoral.
Justiça Eleitoral
Paralelamente, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN) suspendeu também ontem, julgamento de processo que apreciava indeferimento da candidatura de Souza, em primeiro grau, pelo juiz Emanuel Telino Monteiro, da 32ª Zona Eleitoral (Areia Branca) – veja AQUI. Já havia um voto pela manutenção do que fora decidido pelo magistrado, além de parecer Ministério Público Eleitoral (MPE) no mesmo sentido.
Em tempo
A matéria vai ser apreciada agora também com essa liminar em questão, podendo entrar em pauta a qualquer momento.
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